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De acordo com o alvará de soltura, o réu deverá cumprir medidas cautelares como:

  • comparecimento mensal em juízo para informar suas atividades;
  • proibição de deixar a comarca por mais de oito dias sem autorização judicial;
  • proibição de frequentar bares e congêneres;
  • obrigação de comunicar qualquer mudança de endereço;
  • uso de tornozeleira eletrônica.

A juíza determinou que o réu seja liberado assim que o equipamento de monitoramento for disponibilizado pelo Departamento Penitenciário (DEPEN).

Os documentos judiciais anexados ao processo, obtidos pela reportagem, comprovam a expedição do alvará de solturae a revogação da prisão preventiva do acusado.

“A decisão da juíza demonstra equilíbrio e respeito ao devido processo legal. O acusado sempre colaborou com as investigações e agora poderá se defender de forma mais ampla”, destacou o advogado.

O caso segue sob acompanhamento do Ministério Público e das polícias Civil e Militar, conforme determinação judicial.

Atualizado em 15 de outubro de 2025
Redação: Luzitana (LU)
Fonte: Advogado Maurício Gonçalves Pereira
Portal Giba Notícias