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Com o encerramento do prazo para novos recursos, o ministro Alexandre de Moraes pode autorizar, a qualquer momento, o início do cumprimento da pena imposta ao ex-presidente Jair Bolsonaro. A defesa não apresentou novos embargos de declaração contra a condenação de 27 anos e três meses definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que responsabilizou o ex-presidente por liderar uma organização criminosa voltada à tentativa de golpe de Estado.

A partir da jurisprudência da Corte, o término do prazo abre espaço para que Moraes determine o cumprimento imediato da sentença, em regime inicial fechado.

Local de custódia

No despacho que pode ser emitido nos próximos dias, Moraes também deve definir onde Bolsonaro ficará custodiado. Desde sábado, ele está preso preventivamente em uma sala especial da Polícia Federal (PF), em Brasília. Como ex-presidente, tem direito legal a permanecer em instalações separadas de outros detentos — o que pode incluir dependências da PF ou de unidades das Forças Armadas.

Outra possibilidade avaliada é a transferência para o Complexo Penitenciário da Papuda. A estrutura anexa, conhecida como Papudinha — um batalhão da Polícia Militar — costuma receber policiais e agentes públicos presos. A área passou recentemente por inspeção da chefia de gabinete do ministro.

Prisão preventiva e riscos apontados

A ordem de prisão preventiva foi decretada por Moraes no dia 22, após pedido da Polícia Federal, que apontou risco iminente de fuga. A decisão foi posteriormente confirmada, por unanimidade, pela Primeira Turma do STF.

Durante a audiência de custódia, Bolsonaro admitiu ter tentado danificar a tornozeleira eletrônica com um ferro de solda, o que reforçou a argumentação da PF. A corporação também mencionou risco à ordem pública devido ao chamado de apoiadores para uma vigília em frente ao condomínio onde o ex-presidente cumpria prisão domiciliar.

Recursos esgotados

O prazo para a apresentação de segundos embargos de declaração terminou às 23h59 de segunda-feira (24). Embora permitidos para esclarecer eventuais omissões na decisão, esse tipo de recurso dificilmente alteraria o resultado da condenação.

Ainda existe a possibilidade teórica de apresentação de embargos infringentes, mas eles só são admitidos quando há pelo menos dois votos pela absolvição — o que não ocorreu no julgamento. Em ocasiões semelhantes, Moraes já classificou tentativas adicionais de recurso como “meramente protelatórias”.

A defesa deve insistir nos infringentes, amparando-se no voto do ministro Luiz Fux, único a defender a absolvição total. Caso o recurso seja barrado por Moraes, os advogados ainda podem recorrer por meio de agravo, que seria analisado pela Primeira Turma após parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).


Informações: Agência Brasil
Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Fonte: OBendito
Redação: Luzitana Lu – Portal Giba Notícias