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Cianorte (PR) – O Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Cianorte, decidiu arquivar a Notícia de Fato que apurava denúncias relacionadas à anulação do concurso público da Guarda Municipal de Cianorte, regido pelo Edital nº 003/2024. A decisão foi assinada pela promotora de Justiça Bianca Riva Ribeiro, no dia 12 de dezembro de 2025.

O procedimento foi instaurado após o Ministério Público receber diversas reclamações de candidatos aprovados, que questionavam a revogação total do concurso, já homologado, e alegavam possível má-fé da administração municipal, desvio de finalidade e prejuízos financeiros aos participantes.

Entendimento do Ministério Público

Após análise dos documentos e das alegações apresentadas, o Ministério Público concluiu que não há elementos suficientes, naquele momento, para a abertura de investigação formal. Segundo a promotoria, a decisão da Prefeitura de Cianorte encontra respaldo no princípio da autotutela da Administração Pública, que autoriza o poder público a anular ou revogar seus próprios atos quando identificadas ilegalidades ou razões de conveniência e oportunidade.

Um dos principais fundamentos para a revogação do concurso foi o vício identificado no Teste de Aptidão Física (TAF), já apurado em Inquérito Civil anterior, que resultou na Recomendação Administrativa nº 05/2025, orientando a anulação dessa etapa. Em razão disso, os atos posteriores, incluindo a homologação do certame, também foram considerados inválidos.

Questão legal e impacto financeiro

A promotoria também analisou a justificativa apresentada pelo Município em relação à Lei Federal nº 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Embora existam divergências de interpretação da norma, o Ministério Público entendeu que a leitura adotada pela administração municipal — que considera um efetivo mínimo de 200 guardas para cidades do porte de Cianorte — não configura ilegalidade manifesta.

Outro ponto considerado foi o possível impacto financeiro, especialmente o risco de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, diante da projeção de aumento das despesas com pessoal, da expectativa de queda na arrecadação municipal e da necessidade de investimentos estruturais para a implantação da Guarda Municipal.

Concurso permanece cancelado

Com o arquivamento da Notícia de Fato, o Ministério Público destacou que não foram identificados indícios de desvio de finalidade ou irregularidades graves que justificassem o prosseguimento da apuração. Dessa forma, permanece válida a decisão do Município de revogar o concurso público, com a devolução da taxa de inscrição aos candidatos, conforme previsto em decreto municipal.

Apesar do arquivamento, a promotoria ressaltou que a decisão não impede nova atuação do Ministério Público, caso surjam fatos ou provas novas que justifiquem a reabertura da apuração.


A Redação Luzitana lu – Portal Giba Notícias
Fonte: Promotoria de Justiça de Cianorte

17/012026