STF DEFINE QUE TRIBUNAIS DE CONTAS TÊM COMPETÊNCIA PARA JULGAR CONTAS DE GESTÃO DE PREFEITOS EM TODO O PAÍS
BRASÍLIA – Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe mudanças importantes para a fiscalização das administrações municipais em todo o Brasil. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, a Corte definiu que os Tribunais de Contas possuem competência para julgar as contas de gestão dos prefeitos quando eles atuam como ordenadores de despesas, ou seja, quando administram diretamente recursos públicos.
Com o entendimento firmado de forma unânime pelos ministros, as decisões dos Tribunais de Contas nesses casos passam a ter eficácia própria, permitindo a aplicação de multas, determinação de ressarcimento aos cofres públicos e outras sanções administrativas previstas em lei, sem a necessidade de ratificação pelas Câmaras Municipais.
A decisão reforça o papel técnico dos órgãos de controle externo na fiscalização da aplicação dos recursos públicos e encerra divergências que existiam em diferentes regiões do país sobre a competência para o julgamento dessas contas.
O STF destacou, entretanto, que as Câmaras Municipais continuam exercendo suas atribuições constitucionais de fiscalização do Poder Executivo, elaboração de leis e representação da população. Além disso, permanece sob responsabilidade do Legislativo municipal a análise das chamadas contas de governo, que avaliam os resultados gerais da administração pública e possuem reflexos na esfera eleitoral.
Especialistas avaliam que a decisão deverá impactar diretamente a atuação dos gestores municipais e fortalecer os mecanismos de controle dos gastos públicos em todo o território nacional. A medida já vem sendo considerada um marco para a fiscalização das administrações municipais brasileiras.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – ADPF 982.
