Homem falta com obrigação de pagar pensão alimentícia e acaba preso
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Na noite deste domingo (26), a Polícia Militar (PM) cumpriu mandado de prisão de um homem de 30 anos por não pagamento de pensão alimentícia. O sujeito foi detido enquanto estava no interior de uma loja de conveniência no centro de Icaraíma.

A prisão aconteceu após os policiais militares receberem a informação de que o acusado estaria no estabelecimento. Após a abordagem, foi contatado que o homem estaria de fato no lugar, e o mandado de prisão ainda estava vigente.

Ele recebeu voz de prisão no local e foi encaminhado à delegacia para dar prosseguimento às medidas cabíveis.

Código Penal

De acordo com a legislação vigente, o não-pagamento de pensão alimentícia é considerado como conduta criminosa, e caso a pessoa não possua uma justificativa aceitável para faltar com sua obrigação previamente estabelecida, a pena prevista é de 1 a 4 anos de reclusão, e multa.