Mãe que permitiu namoro da filha de 12 anos que engravidou é condenada no Paraná
O Tribunal de Justiça do Paraná condenou a mãe de uma adolescente de Cândido de Abreu por omissão em um caso de estupro de vulnerável. A ré foi considerada culpada por não impedir o relacionamento que resultou no estupro de sua filha de 12 anos, que engravidou.
De acordo com a decisão, a mãe foi omissa em relação à filha, pois, mesmo sendo alertada, não procurou ajuda nem levou a adolescente ao hospital. A jovem chegou à unidade de saúde sem ter feito qualquer exame pré-natal.
A sentença destaca que “a conduta omissiva da mãe, que tinha conhecimento dos abusos sexuais praticados e nada fez para evitá-los, contribuiu para o resultado lesivo, configurando o necessário nexo de causalidade. A jurisprudência reforça que a inércia de um dos pais, diante de uma conduta de tamanha gravidade, constitui omissão penalmente relevante, violando o dever legal de proteção e cuidado imposto pelo poder familiar”.
A mãe foi condenada a 16 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de cinco salários-mínimos à filha como reparação pelos danos morais. O abusador também foi condenado a 20 anos de reclusão, pena que já está cumprindo.
Além disso, o abusador havia tido um relacionamento anterior com outra filha da mulher, também quando a menina tinha 12 anos. No processo criminal relativo a esse caso, o réu e a mãe da vítima foram inicialmente absolvidos.
Essa outra filha também engravidou precocemente, aos 11 anos, por outro abusador. Na ocasião, a Justiça condenou em primeira instância tanto o abusador quanto a mãe da vítima, mas um recurso permitiu a absolvição de ambos.
(Com informações MPPR)