Juíza determina impugnação ao Registro de candidatura Eliel Hernandes Roque, conhecido como “Léo da Bota“
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Nesta sexta-feira (13/09/2024), a juíza da 88ª Zona Eleitoral de Cianorte/PR proferiu sentença favorável à Impugnação ao Registro de Candidatura movida por Rosimeire Amorim Pazini de Sousa e pelo Ministério Público Eleitoral contra Eliel Hernandes Roque, conhecido como “Léo da Bota”, candidato à Prefeitura de São Tomé-PR.

A Justiça Eleitoral determinou o indeferimento do registro de candidatura com base no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90, que estabelece as hipóteses de inelegibilidade. Segundo a decisão, Léo da Bota foi enquadrado em três ocasiões por atos que configuraram improbidade administrativa.

De acordo com a referida lei, são inelegíveis aqueles condenados por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado por ato doloso de improbidade administrativa que cause dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. A inelegibilidade perdura desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.

Dessa forma, considerando que ele não atende aos requisitos legais para participar das eleições municipais de 2024, sua candidatura foi indeferida.

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