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Um relatório técnico da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) revelou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) confessou ter utilizado um ferro de solda para tentar romper a tornozeleira eletrônica que usa por determinação judicial. A constatação ocorreu durante uma inspeção realizada por agentes responsáveis pelo monitoramento do equipamento.

De acordo com o documento, a tornozeleira apresentava diversos sinais de violação. Técnicos identificaram queimaduras ao redor de toda a circunferência do dispositivo, especialmente no ponto de encaixe e fechamento, onde normalmente são feitas tentativas de rompimento por usuários que tentam burlar o monitoramento. O laudo registra que a estrutura plástica estava derretida em alguns trechos e que havia marcas características de contato com uma ferramenta quente.

Durante a análise, Bolsonaro foi questionado sobre a origem dos danos e confirmou ter usado um ferro de solda para tentar abrir o equipamento. A equipe técnica descreveu que a admissão foi direta, sem resistência, e que o ex-presidente alegou ter feito o procedimento “por curiosidade e para verificar a resistência do material”. A justificativa, porém, não altera a classificação da conduta: segundo a Seape-DF, qualquer tentativa de manipular, danificar ou violar o monitoramento eletrônico configura descumprimento das condições impostas pela Justiça.

O relatório também ressalta que, ao ser danificado, o dispositivo emite alertas automáticos ao sistema de controle, permitindo que a equipe identifique rapidamente alterações suspeitas. Após a constatação dos danos, a tornozeleira foi substituída, e o caso encaminhado às autoridades responsáveis para avaliação de eventuais medidas adicionais, que podem incluir reforço das restrições, abertura de investigação ou até pedido de regressão de regime, conforme previsão legal.

A Seape-DF reforçou ainda que situações desta natureza são tratadas com rigor, especialmente quando envolvem figuras públicas, devido ao impacto institucional e ao descumprimento explícito das regras estabelecidas judicialmente.

Fonte: Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) imagem da internet