Justiça da novo parecer, na intervenção da Prefeitura de Cianorte na gestão da FUNDHOSPAR
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Decisão do TJ-PR reconhece abusos em decreto que afastou diretoria e permitiu controle total da fundação hospitalar

Em sentença proferida nesta segunda-feira (10), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu mandado de segurança à Fundação Hospitalar de Saúde (FUNDHOSPAR), anulando diversos dispositivos do Decreto Municipal nº 61/2025, que autorizava intervenção direta da Prefeitura de Cianorte na administração da entidade. A decisão é do juiz substituto Diego Gustavo Pereira, da 2ª Subsessão Judiciária da Comarca de Cianorte.

A intervenção havia sido decretada pelo prefeito sob justificativa de “perigo iminente à saúde pública”, e previa a requisição de todos os bens e serviços da fundação, além do afastamento da diretoria e nomeação de uma interventora. No entanto, segundo a sentença, o ato extrapolou os limites legais da requisição administrativa, prevista na Constituição Federal e na Lei nº 8.080/90, que permite apenas o uso temporário de bens e serviços em casos de emergência – e não a assunção da gestão da entidade privada.

Na análise do caso, o juiz ressaltou que a intervenção violou princípios constitucionais como a liberdade de associação, a legalidade e a proporcionalidade. “É inconstitucional a intervenção do Município na administração da fundação, sendo-lhe permitido, contudo, a requisição administrativa dos bens e serviços, devendo prestar o serviço em nome próprio”, destaca a decisão.

Foram declarados nulos os artigos do decreto que permitiam à interventora gerir contas bancárias, contratar e demitir funcionários, alterar estatutos, impedir acesso da antiga diretoria à instituição, entre outros atos administrativos. A decisão ainda determinou o retorno imediato dos membros da diretoria legítima aos seus cargos.

A sentença teve efeitos retroativos à data da publicação do decreto, reconhecendo como inválidos todos os atos realizados com base nas disposições anuladas, incluindo a eleição de uma nova diretoria.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa de R$ 250 por hora, limitada a R$ 50 mil, a ser aplicada sobre o patrimônio pessoal dos agentes que resistirem.

Com a decisão, a FUNDHOSPAR retoma o controle de sua gestão, enquanto a Prefeitura de Cianorte deverá, se quiser manter a prestação dos serviços públicos de saúde no local, utilizar os bens requisitados em nome próprio, respeitando os limites legais.

A sentença será comunicada oficialmente à Secretaria Municipal de Saúde, à 13ª Regional de Saúde e ao Ministério Público para fiscalização e cumprimento.