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Uma rede de supermercados foi condenada pela Justiça do Trabalho do Paraná a pagar uma indenização de R$ 50 mil a uma ex-operadora de caixa que urinou na própria roupa após não conseguir autorização para ir ao banheiro durante o expediente.

A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) e ainda cabe recurso.

De acordo com o processo, a ex-funcionária relatou que passou por pelo menos duas situações em que não conseguiu deixar o posto de trabalho a tempo para utilizar o banheiro. Em uma delas, segundo o relato apresentado à Justiça, ela precisou permanecer no caixa até o encerramento do expediente mesmo estando com as roupas molhadas.

Primeira decisão negou pedido de indenização

O caso começou a tramitar na 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais. Na primeira decisão, o pedido de indenização havia sido negado, pois o entendimento era de que a trabalhadora não teria comprovado que a empresa foi responsável pelos constrangimentos enfrentados.

A sentença também considerou que o tempo médio de espera de aproximadamente 15 minutos para liberação dos operadores de caixa para irem ao banheiro seria considerado razoável, levando em conta as características da atividade exercida.

A ex-funcionária recorreu da decisão ao TRT-PR.

Testemunhas relataram situações semelhantes

Ao analisar o recurso, o desembargador Ricardo Tadeu, relator do caso, aplicou o princípio da primazia da realidade, que estabelece que os fatos comprovados durante o processo devem prevalecer sobre registros formais.

Segundo a decisão, embora um período de 15 minutos possa parecer curto, esse intervalo pode ultrapassar os limites fisiológicos de algumas pessoas.

Durante a análise das provas, o relator destacou que outras funcionárias também teriam enfrentado situações semelhantes. Uma das testemunhas afirmou, inclusive, que também chegou a urinar nas próprias roupas durante o trabalho.

Com base nos depoimentos e demais elementos apresentados no processo, a 4ª Turma do TRT-PR modificou a decisão de primeira instância e determinou que a empresa pague R$ 50 mil à ex-empregada por danos extrapatrimoniais.

A decisão ainda pode ser questionada por meio de recurso.

Com informações Banda B
Fonte: OBendito

Redação Luzitana – Portal Giba Notícias