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São Tomé/PR – 15 de setembro de 2025 – A Justiça Eleitoral da 88ª Zona Eleitoral de Cianorte julgou parcialmente procedente a ação movida pela coligação Trabalho para Mudar contra o atual prefeito e candidato à reeleição João Paulo Travassos Raddi e seu vice na chapa, Osmir dos Santos.

A representação apontava que os candidatos mantiveram nas redes sociais oficiais da Prefeitura de São

Tomé e de suas secretarias publicações caracterizadas como publicidade institucional em período vedado, prática proibida pela legislação eleitoral nos três meses que antecedem o pleito.

De acordo com a sentença, assinada pela juíza eleitoral Stela Maris Perez Rodrigues em 13 de setembro, foram identificadas postagens em perfis oficiais do município no Instagram, Facebook e site institucional, divulgando obras, serviços e programas da administração municipal com imagens e menções que configuram promoção pessoal.

A magistrada reconheceu a irregularidade e aplicou multa de

R$ 31.923,00 aos representados, em caráter solidário. Inicialmente, o valor poderia ultrapassar R$ 100

mil, mas foi reduzido em razão da proporcionalidade e do fato de que os conteúdos foram retirados após a decisão liminar.

A pena de cassação do registro de candidatura, também prevista em casos desse tipo, foi afastada.

Segundo a juíza, não houve gravidade suficiente nem cunho eleitoreiro direto nas publicações para justificar medida tão extrema.

Com isso, os candidatos permanecem na disputa da eleição suplementar de São Tomé, mas agora com a condenação registrada por prática de conduta vedada.

O caso segue como alerta a gestores e candidatos sobre os limites legais da publicidade institucional em ano eleitoral.