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Grupiara (MG), 18 de dezembro de 2025
A Justiça Eleitoral decidiu pela cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito eleitos em Grupiara, no Triângulo Mineiro, por abuso de poder político nas eleições municipais de 2024. A sentença também declarou a inelegibilidade, pelo período de oito anos, do ex-prefeito Ronaldo José Machado e do então candidato Rogério Honorato Machado (MDB).
Rogério Honorato Machado havia vencido o pleito com uma diferença apertada de 64 votos sobre o segundo colocado, Enezio Davi (PP). De acordo com a decisão judicial, ficou comprovado o uso indevido da estrutura administrativa do município com finalidade eleitoral.
A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral Cássio Macedo Silva, da 110ª Zona Eleitoral de Estrela do Sul. Conforme consta no processo, houve aumento irregular de contratações temporárias, ampliação de cargos e exonerações em massa às vésperas e logo após as eleições, práticas que teriam como objetivo influenciar o eleitorado. Também foram analisadas diversas movimentações financeiras consideradas relevantes para a conclusão do caso.
Com a decisão, foram cassados os diplomas de Rogério Honorato Machado, eleito prefeito, e de Ismar José Leandro, eleito vice-prefeito. A Justiça Eleitoral ainda determinou a realização de novas eleições no município, após o esgotamento das instâncias ordinárias, independentemente do trânsito em julgado.
A reportagem tentou contato com a defesa do prefeito e do vice-prefeito, mas até o fechamento desta matéria não obteve retorno.
Fonte: g1 Triângulo
Redação: Luzitana Lu
Portal: Giba Notícias