Justiça Eleitoral rejeita acusação de “candidaturas laranjas” em Tuneiras do Oeste
A Justiça Eleitoral de Cruzeiro do Oeste decidiu nesta segunda-feira (9) rejeitar a ação que acusava o PSB de Tuneiras do Oeste de fraudar a cota de gênero nas eleições de 2024. A acusação foi feita pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), que alegava que duas mulheres teriam sido lançadas como “candidatas laranjas” apenas para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres nas chapas proporcionais.
As candidatas Patrícia da Conceição Constantino e Rosimeire Neris Polidoro foram as principais citadas na denúncia. Elas tiveram votações baixas — quatro e nove votos, respectivamente — e não usaram verbas públicas na campanha. Para a acusação, isso seria indício de que não concorreram de verdade.
Mas segundo a juíza Amanda Silveira de Medeiros, responsável pelo caso, não houve provas suficientes para confirmar a fraude. “A baixa votação e a falta de gastos não são, por si só, sinais de candidatura fictícia”, afirmou.
Durante o processo, testemunhas disseram ter visto as duas candidatas em atos de campanha, entregando santinhos, participando de reuniões políticas e usando adesivos no carro. A Justiça considerou esses elementos como sinais de que as campanhas aconteceram, mesmo que de forma modesta.
Além disso, um áudio apresentado pela acusação foi descartado como prova, por não ter confirmação de autoria e contexto confiável.
Com a decisão, não haverá cassação de candidaturas nem aplicação de punições. A sentença reforça o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral de que, para anular uma candidatura por fraude à cota de gênero, é preciso apresentar provas concretas e robustas.
