Prefeito de Umuarama é recolocado no cargo
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Na manhã deste sábado (1º), uma reviravolta ocorreu no caso do prefeito Celso Pozzobom, de Umuarama. O desembargador Mário Helton Jorge, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, decidiu revogar a medida cautelar que mantinha o prefeito afastado de suas funções.

Celso Pozzobom estava afastado cautelarmente desde 16 de setembro de 2021, após ser acusado de condutas criminosas enquanto exercia o cargo de prefeito. A decisão do desembargador surpreendeu, pois reconheceu a gravidade das acusações, mas argumentou que a medida cautelar havia se prolongado excessivamente. O desembargador destacou que a ação penal ainda não tinha avançado para a fase de instrução, e o afastamento já durava quase dois anos.

A defesa de Pozzobom invocou o artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal para afirmar que o afastamento prolongado equivalia a uma cassação disfarçada do cargo público. Eles ressaltaram que a medida cautelar ultrapassou os 22 meses, o que violaria o caráter cautelar da medida, que não deveria resultar em uma privação definitiva do cargo.

Além disso, o desembargador considerou o fato de que Celso Pozzobom foi eleito para um mandato de quatro anos como prefeito de Umuarama, o que levantava a possibilidade de uma cassação indireta caso o afastamento se estendesse até o fim do processo.

Com base nesses argumentos, o desembargador decidiu pela revogação da medida cautelar, permitindo que Celso Pozzobom retorne às suas funções como prefeito de Umuarama.

Essa reviravolta no caso do prefeito surpreendeu a comunidade, gerando debates sobre o tempo adequado de aplicação de medidas cautelares em processos criminais envolvendo autoridades públicas. A decisão do desembargador levanta questões sobre o equilíbrio entre a gravidade das acusações e o direito do acusado de exercer seu cargo eletivo.