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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o número de deputados federais nas eleições de 2026 continuará o mesmo registrado em 2022. A decisão liminar, assinada pelo ministro Luiz Fux, suspende temporariamente a redistribuição de cadeiras da Câmara dos Deputados, garantindo segurança jurídica para o pleito futuro.

A medida foi tomada no contexto da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 38, que questiona a demora do Congresso Nacional em aprovar uma lei complementar que revisasse a distribuição de deputados, conforme previsto na Constituição. Em agosto de 2023, o STF já havia estabelecido um prazo de dois anos para que a legislação fosse sancionada.

No início deste ano, o Congresso aprovou uma lei que fixava em 531 o número de deputados a serem eleitos em 2026 e estabelecia novos critérios para a distribuição das vagas. No entanto, o texto foi totalmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho, interrompendo o processo legislativo.

Diante da situação, o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, solicitou ao STF que mantivesse o número atual de deputados, reforçando o princípio da anualidade eleitoral, que exige definição das regras ao menos um ano antes do pleito.

Na liminar, o ministro Luiz Fux ressaltou que, como o veto presidencial ainda não foi analisado pelo Congresso, o processo legislativo permanece inconcluso. Segundo o magistrado, a suspensão temporária da redistribuição de cadeiras é necessária devido à proximidade das eleições, que terão o primeiro turno em 4 de outubro de 2026.

Com isso, a composição da Câmara permanecerá igual à de 2022, preservando a proporcionalidade de representação entre os estados. O relator também solicitou a realização de uma sessão virtual extraordinária do Plenário para referendar a liminar antes do prazo previsto pela anualidade eleitoral.