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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que o Município de Iretama, no Paraná, se manifeste no prazo de 15 dias a respeito de uma representação que apura possíveis irregularidades em contratação de serviços educacionais. A decisão consta no Despacho nº 357/26, referente ao Processo nº 561995/25.

A representação foi apresentada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Iretama e envolve questionamentos sobre a contratação da empresa Taurus Serviços Educacionais e Cursos Profissionalizantes EIRELI, realizada por meio do Pregão Eletrônico nº 30/2024. O contrato previa a prestação de serviços de apoio à rede municipal de ensino.

Entre os citados no processo estão o prefeito Same Saab, a secretária municipal de Educação, Cecília Zilda Porto Sepulvida do Nascimento, o agente de contratação Vanderlei Silva, além da empresa contratada e sua representante legal, Thizarth Teixeira Berbet.

Prefeito Same Saab de Iretama – PR

De acordo com o andamento processual, os envolvidos apresentaram defesa sustentando a regularidade do procedimento licitatório, o cumprimento da Lei nº 14.133/2021, a inexistência de estagiários — com a alegação de que todos os profissionais possuem vínculo celetista — e a ausência de superfaturamento.

O prefeito Same Saab afirmou que o processo contou com termo de referência, pesquisa de mercado e parecer jurídico favorável. Também destacou que a contratação atendeu a uma demanda da rede municipal de ensino e negou qualquer irregularidade na terceirização, argumentando que não há subordinação direta entre os profissionais e a administração pública. Sobre eventual sobrepreço, apontou que houve desconto durante a fase competitiva da licitação.

A empresa contratada, por sua vez, alegou inconsistências na denúncia inicial, afirmando que houve confusão entre contratos distintos. Reforçou ainda que os valores praticados estão compatíveis com os custos operacionais, encargos trabalhistas e despesas administrativas, apresentando planilhas para comprovação.

Já o Município e a Secretaria de Educação reiteraram a legalidade do processo, destacando que a terceirização de serviços complementares é permitida e que não houve contratação irregular de estagiários. Segundo os órgãos, o valor global do contrato reflete custos legítimos.

O agente de contratação Vanderlei Silva declarou que sua atuação se limitou à condução do certame até a homologação, sem responsabilidade sobre a execução contratual. A secretária de Educação também defendeu a legalidade do processo e atribuiu a menção a estagiários a um erro material em documento encaminhado anteriormente.

Apesar das justificativas apresentadas, a Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar do TCE apontou que ainda há dúvidas quanto à natureza das atividades exercidas pelos profissionais contratados. O órgão destacou que não há clareza suficiente para distinguir essas funções das atribuições de cargos públicos efetivos, o que levanta questionamentos sobre possível substituição indevida de servidores.

Diante disso, foi determinada a intimação do Município de Iretama para que apresente esclarecimentos detalhados, incluindo a descrição das atividades desempenhadas, a correspondência com cargos públicos existentes e os atos normativos relacionados.

Após o prazo de manifestação, o processo seguirá para análise da Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar e, posteriormente, para o Ministério Público de Contas.

O despacho foi assinado pelo conselheiro Fabio de Souza Camargo, em Curitiba, no dia 27 de março de 2026.

Fonte: Tabloide Regional
Redação Luzitana
Portal GIBA NOTÍCIAS