Nota à imprensa
A Coligação partidária “Uma Nova História para São Tomé”, que conhece
profundamente a realidade do município e sua população, e tem
comprometimento com a transparência e a lisura do pleito eleitoral, durante
o acompanhamento das estatísticas eleitorais, identificou um aumento
significativo no número de transferências à cidade para as eleições de 2024.
Isso, porque, com uma população de pouco mais de 5 mil habitantes, o
município apresentou um total de 5.158 eleitores cadastrados, segundo
dados recentes do Tribunal Regional Eleitoral (TER/PR).
Em razão do referido, e em análise aos dados coletados, nas averiguações
preliminares já foram constatadas várias transferências de títulos de
pessoas que residem em outras cidades e que não possuem vínculos
efetivos com o município, mas sim, que apresentam um padrão
alarmante de parentesco e outros vínculos estreitos com candidatos,
a prefeito e vereador, da coligação adversária.
Diante desses indícios, a Coligação formalizou a devida e legal impugnação
junto ao órgão eleitoral competente para que as autoridades realizem a
devida investigação sobre as irregularidades apontadas.
Demonstra-se, com este instrumento processual, a inexistência do vínculo
dos referidos eleitores indicados com o Município de São Tomé e, doutro
giro, a estreita ligação com o candidato a prefeito Leo da Bota, com sua
esposa, e com candidatos a vereador da coligação concorrente, o que indica
que, possivelmente suas transferências recentes decorram de vínculos e/ou
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solicitações e/ou estímulos advindos dos mesmos candidatos citados, e
outros.
Com esta medida, e confiança nas instituições jurídicas, esta Coligação
pretende a garantia da transparência e equidade no processo eleitoral,
protegendo a legitimidade das eleições municipais de São Tomé.
MAURICIO GONÇALVES P
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 088a ZONA ELEITORAL DE CIANORTE – ESTADO DO PARANÁ
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO – PSD – SÃO TOMÉ- PR, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 15.730.376/0001-29, por meio de seu presidente, Sr. João Vitor Trindade, brasileiro, convivente em união estável, professor, portador da Cédula de Identidade RG no 87.652440, inscrito no CPF/MF sob o no 065.081.819-98, residente e domiciliado na Avenida Brasil, 1261, na cidade de Cianorte – Estado do Paraná por intermédio de seu procurador judicial abaixo assinado, com escritório profissional localizado na Avenida Brasil, no 1670, Zona 02, no Município de Cianorte, Estado do Paraná, CEP: 87.200-354, onde serão recebidas as comunicações, notificações e intimações necessárias, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro na legislação de regência, notadamente no Art. 42 do Código Eleitoral, e
Art. 63 e seguintes Da Resolução TSE n. 23.659/21, apresentar
IMPUGNAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL c/c PEDIDO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÕES E EXCLUSÃO DE ELEITORES DO CADASTRO ELEITORAL
em face de transferências deferidas pela 88a Zona Eleitoral de Cianorte/Pr, consoante fatos, fundamentos jurídicos e pedidos a seguir articulados.
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Número do documento: 24090518091534100000116620698 https://pje1g-pr.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24090518091534100000116620698 Assinado eletronicamente por: MAURICIO GONCALVES PEREIRA – 05/09/2024 18:09:16
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