O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério da Educação (MEC) suspenda o pagamento dos incentivos financeiros do programa Pé-de-Meia destinados a beneficiários cujos CPFs estejam vinculados a pessoas falecidas entre os anos de 2009 e 2023.
A decisão também prevê o bloqueio dos valores já depositados, estabelecendo prazo de até 60 dias para o cumprimento das medidas. A determinação se estende ainda a ocorrências semelhantes identificadas nos anos de 2024 e 2025.
Além da suspensão dos pagamentos, o TCU ordenou a revisão de possíveis irregularidades relacionadas aos critérios de elegibilidade do programa. Entre os pontos analisados estão casos de renda familiar acima do limite permitido e beneficiários que não atendiam às exigências previstas, incluindo a obrigatoriedade de inscrição no Bolsa Família em determinados períodos.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social também foi acionado e deverá realizar análise detalhada das inconsistências encontradas no Cadastro Único. Caso as irregularidades sejam confirmadas, benefícios poderão ser suspensos e os dados corrigidos oficialmente.
As medidas foram adotadas após auditoria identificar falhas na execução e no controle do programa Pé-de-Meia, voltado ao incentivo da permanência de estudantes de baixa renda no ensino médio da rede pública.
Fonte: Tribunal de Contas da União (TCU)
Redação: Luzitana Lu
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